sábado, 31 de março de 2012

Normas e regras divergentes - Dom Genival Saraiva

Ao pleitear o direito de sediar a Copa do Mundo, o país deve firmar um protocolo com a Fifa, incluindo itens que, em alguns casos, conflitam com normas nacionais. Isso está acontecendo no Brasil, país-sede da Copa do Mundo, em 2014. A população acompanha, pela mídia, a discussão que está na pauta do Congresso Nacional, compreendendo assuntos que dizem respeito a dispositivos normativos, em vigor, como a venda e consequente consumo de bebidas alcoólicas nos estádios onde serão realizados os jogos. “O Ministério do Esporte esclarece que entre as garantias que o governo brasileiro assumiu com a FIFA, em 2007, está a que assegura a venda de bebidas alcoólicas nos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Trata-se da Garantia número 8, referente à proteção e à exploração de direitos comerciais. Nesse item, o governo brasileiro garante e assegura à FIFA que ‘não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições’. (...) Nos compromissos firmados, o governo brasileiro garante ainda que ‘aprovará (ou solicitará que o Congresso, autoridades estaduais ou locais aprovem) todas as leis, portarias, decretos e outros regulamentos especiais necessários para o cumprimento desta Garantia, que serão promulgadas e executadas com maior brevidade possível (...), independentemente de qualquer mudança no governo do Brasil ou em seus representantes, ou qualquer mudança nas leis e regulamentos do Brasil’.”

Especificamente no tocante ao item bebida alcoólica, as regras da Fifa contrariam as normas da “Lei nº 10.171/03 (Estatuto do Torcedor)”, que a proíbem nos estádios brasileiros. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a alteração desta Lei e o Senado Federal, brevemente, deverá se posicionar sobre esse assunto. A exigência de uma Lei da Copa, para que sejam alteradas essas normas locais, sem dúvida, atinge a soberania nacional. Essa, todavia, é uma exigência apresentada a qualquer país que se candidate a sediar a Copa do Mundo: “A mesma garantia referente à venda de bebidas durante os jogos de Copa do Mundo foi assegurada nas Copas anteriores à que o Brasil sediará. Tanto Rússia quanto Catar, próximos países que receberão a Copa, assinaram garantias equivalentes.” Instituições que comandam o “mercado da bola”, como a Fifa, por receberem apoio financeiro de grupos econômicos, impõem-se aos países, ao exigirem “garantias” na linha de seus interesses.

    É por demais sabido “que bebida alcoólica leva à violência nos estádios”. As chamadas “torcidas organizadas”, como “Gaviões da Fiel” do Corinthians, e a “Mancha Alviverde”, do Palmeiras, assim como os “hooligans ingleses”, reconhecidamente, são “movidas a álcool”, antes, durante e após a realização das partidas, basta que se examine a contabilidade da violência que patrocinam, dentro e fora dos Estádios. As normas e regras divergentes, circunstancialmente, são tornadas convergentes, com a aprovação da Lei da Copa. A aprovação de uma matéria extremamente delicada, como o consumo de bebida alcoólica nos estádios, deixa bem claro que o peso do poder econômico se sobrepõe à segurança da população.

Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.

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